sábado, janeiro 13, 2007

A Menos de Um Mês

A ida às urnas está para breve. Por agora, cabe aos milhões de movimentos do NÃO mostrarem porque razão devem inverter as tendências de voto e aos parcos (mas convincentes) movimentos pelo SIM manterem as estatísticas, as sondagens e mostrarem ao país as permissas certas pela defesa da IVG.
Ao constituir este blog, um autêntico blog ad-hoc, eu e o epb tinhamos a intenção de ajudar os indecisos a decidirem-se, os defensores do NÃO a converterem-se, a acabar com a hipocrisia instalada.
Cumpre tratar disso e cumpre responder a algumas questões. Para começar, estará em causa a vida de um ser-humano? O nosso sistema legal condena o homicídio, e bem. Temos uma CRP que defende a inviolabilidade da vida humana. O que eu pergunto: o feto, até às 10 semanas, é protegido por essas disposições?
Não.
O Primeiro argumento vem de fonte legal, mais propriamente, do Código Civil. Pelo artº 66º. O BGB (Código Civil Alemão) colocou este preceito no artº 1º. Diz-nos a norma que tem personalidade jurídica quem nascer total e completamente, com vida. E o que é ter personalidade jurídica? É ser titular de direitos e adstricto e obrigações. Como pode o código penal condenar um pessoa por interromper a gravidez, fora dos casos "tolerados", se ela não ataca quem tenha relevância jurídica? Para que a CRP funcione e o CP actue tem que haver um ataque a uma pessoa jurídica. Mas temos de falar claro: não existe uma pessoa jurídica. Dir-me-ão que há vida antes do nascimento e que a CRP actua logo e que, pela aplicação directa das suas normas, o feto é vida humana, logo intocável. É falacioso. Deve haver uma interpretação teleológica desse preceito, ou seja, deve apreciar-se o fim social dele. Se fosse assim tão linear e taxativo, o próprio artº 142 do CP era inconstitucional por admitir a possibilidade de , nos casos conhecidos, se optar pela IVG. Certo é que o artigo vive. A disposição em causa deve ler-se e aplicar-se àqueles que já nasceram, têm personalidade jurídica e passam a disfrutar da protecção total do sistema legal.
Não pretendo excluir o aspecto moral, mas, por hoje, fico-me por aqui. A meu ver, não há ilicitude na IVG.